Artigo 2º do Decreto nº 88.011 de 30 de dezembro de 1982
Aprova o Segundo Plano Plurianual de Custeio do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.