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Artigo 2º do Decreto nº 88.011 de 30 de dezembro de 1982

Aprova o Segundo Plano Plurianual de Custeio do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social e dá outras providências.

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Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 88.011 /1982