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Artigo 1º do Decreto nº 88.011 de 30 de dezembro de 1982

Aprova o Segundo Plano Plurianual de Custeio do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social e dá outras providências.

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Art. 1º

. Fica aprovado, nos termos do Anexo deste Decreto, o Segundo Plano Plurianual de Custeio do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - (2º PPCS), a que se refere o artigo 18 da Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977, que instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS.

Art. 1º do Decreto 88.011 /1982