Decreto nº 87.889 de de 02 de dezembro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos DASP nºs 8190 e 23.907, de 1981, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 02 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Art. 1º
Ficam criados, na forma do anexo deste decreto, na Categoria Funcional de Agente de Telecomunicações e Eletricidade, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, os empregos a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.
Art. 2º
A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.1982