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Artigo 1º do Decreto nº 87.889 de de 02 de dezembro de 1982

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, na forma do anexo deste decreto, na Categoria Funcional de Agente de Telecomunicações e Eletricidade, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, os empregos a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

Art. 1º do Decreto 87.889 de /1982