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Artigo 2º do Decreto nº 87.889 de de 02 de dezembro de 1982

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 2º do Decreto 87.889 de /1982