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    Decreto 8.787 de 20 de Junho de 2016

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos § 1º , § 2º e § 3º do art. 303, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 20 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


    Art. 1º

    O Decreto nº 8.758, de 10 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único. Consideram-se os períodos de realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, respectivamente, de 24 de julho a 24 de agosto de 2016 e de 31 de agosto a 21 de setembro de 2016." (NR) "Art. 10 Este Decreto vigorará nos períodos de 24 de julho a 24 de agosto de 2016 e de 31 de agosto a 21 de setembro de 2016." (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    MICHEL TEMER Raul Jungmann

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2016