Artigo 1º do Decreto nº 8.787 de 20 de Junho de 2016
Altera o Decreto nº 8.758, de 10 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 8.758, de 10 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único. Consideram-se os períodos de realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, respectivamente, de 24 de julho a 24 de agosto de 2016 e de 31 de agosto a 21 de setembro de 2016." (NR) "Art. 10 Este Decreto vigorará nos períodos de 24 de julho a 24 de agosto de 2016 e de 31 de agosto a 21 de setembro de 2016." (NR)