Artigo 2º do Decreto nº 8.787 de 20 de Junho de 2016
Altera o Decreto nº 8.758, de 10 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.