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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 87.865 de 24 de Novembro de 1982

Cria Consultoria Especial no Estado-Maior das Forças Armadas

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Art. 1º

É criada, na estrutura básica do Estado-Maior das Forças Armadas, Consultoria Especial, como órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, em assuntos de natureza política internacional de interesse militar.

Parágrafo único

A estrutura da Consultoria Especial de que trata este artigo, a competência das unidades que a integram e as atribuições de seu dirigente serão fixadas no Regimento Interno do EMFA.