Artigo 1º do Decreto nº 87.865 de 24 de Novembro de 1982
Cria Consultoria Especial no Estado-Maior das Forças Armadas
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada, na estrutura básica do Estado-Maior das Forças Armadas, Consultoria Especial, como órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, em assuntos de natureza política internacional de interesse militar.
Parágrafo único
A estrutura da Consultoria Especial de que trata este artigo, a competência das unidades que a integram e as atribuições de seu dirigente serão fixadas no Regimento Interno do EMFA.