Decreto nº 8.781 de 30 de Maio de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2280 (2016), de 7 de abril de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicáveis ao Sudão do Sul.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2280 (2016), de 7 de abril de 2016, que renova o regime de sanções aplicáveis ao Sudão do Sul; DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
A Resolução 2280 (2016), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 7 de abril de 2016, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2016