Artigo 2º do Decreto nº 8.781 de 30 de Maio de 2016
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2280 (2016), de 7 de abril de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicáveis ao Sudão do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.