Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 87.788 de de 10 de Novembro de 1982
Inclui categoria funcional no Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no Grupo-Outras "Atividades de Nível Médio, estruturado pelo Decreto nº 72.950, de 17-de outubro de 1973 , com as alterações posteriores, a categoria funcional de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Código NM-1047 ou LT-NM-1047.
Parágrafo único
A categoria funcional de que trata este artigo compreende atividades de nível médio, de natureza especializada, envolvendo orientação e execução qualificada, sob supervisão, relativas à inspeção de produtos de origem animal, nos estabelecimentos de abate e estocagem de carnes, na indústria de produtos e subprodutos de origem animal e de seus derivados, sob os aspectos higiênico-sanitários e tecnológicos.