Decreto nº 87.746 de de 29 de Outubro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto nº 69.442 de 29 de outubro de 1971 que institui a Comissão Naval Brasileira na Europa, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 4º, item II, do Decreto nº 62.860 de 18 de junho de 1968, na redação dada pelo Decreto nº 85.924 de 22 de abril de 1981, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
O art. 3º do Decreto nº 69.442 de 29 de outubro de 1971 , que institui a Comissão Naval Brasileira na Europa, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º, A Comissão Naval Brasileira na Europa é subordinada à Secretaria-Geral da Marinha, tendo sua constituição e abribuições específicas definidas em ato do Ministro da Marinha."
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1982