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Artigo 1º do Decreto nº 87.746 de de 29 de Outubro de 1982

Altera dispositivo do Decreto nº 69.442 de 29 de outubro de 1971 que institui a Comissão Naval Brasileira na Europa, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 69.442 de 29 de outubro de 1971 , que institui a Comissão Naval Brasileira na Europa, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º, A Comissão Naval Brasileira na Europa é subordinada à Secretaria-Geral da Marinha, tendo sua constituição e abribuições específicas definidas em ato do Ministro da Marinha."