Artigo 1º do Decreto nº 87.746 de de 29 de Outubro de 1982
Altera dispositivo do Decreto nº 69.442 de 29 de outubro de 1971 que institui a Comissão Naval Brasileira na Europa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3º do Decreto nº 69.442 de 29 de outubro de 1971 , que institui a Comissão Naval Brasileira na Europa, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º, A Comissão Naval Brasileira na Europa é subordinada à Secretaria-Geral da Marinha, tendo sua constituição e abribuições específicas definidas em ato do Ministro da Marinha."