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Artigo 2º do Decreto nº 87.746 de de 29 de Outubro de 1982

Altera dispositivo do Decreto nº 69.442 de 29 de outubro de 1971 que institui a Comissão Naval Brasileira na Europa, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.