Decreto nº 8.755 de 10 de Maio de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 1º Nos casos dos incisos I, II e III do caput , a competência poderá ser delegada, vedada a subdelegação, salvo na hipótese do § 8º : I - ao Secretário-Executivo ou autoridade equivalente; II - aos dirigentes máximos das entidades vinculadas; e III - no âmbito do Ministério da Justiça, aos dirigentes máximos: a) do Departamento de Polícia Federal; e b) do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Eugênio José Guilherme de Aragão Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016