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Artigo 2º do Decreto nº 8.755 de 10 de Maio de 2016

Altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.