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Artigo 1º do Decreto nº 8.755 de 10 de Maio de 2016

Altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens.


Art. 1º

O Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 1º Nos casos dos incisos I, II e III do caput , a competência poderá ser delegada, vedada a subdelegação, salvo na hipótese do § 8º : I - ao Secretário-Executivo ou autoridade equivalente; II - aos dirigentes máximos das entidades vinculadas; e III - no âmbito do Ministério da Justiça, aos dirigentes máximos: a) do Departamento de Polícia Federal; e b) do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. (...)" (NR)