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Artigo 2º do Decreto nº 87.508 de 23 de Agosto de 1982

Eleva o número de representantes do Governo do Estado do Espírito Santo no Grupo Executivo de que trata o Decreto nº 880, de 1969.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 87.508 /1982