Artigo 2º do Decreto nº 87.508 de 23 de Agosto de 1982
Eleva o número de representantes do Governo do Estado do Espírito Santo no Grupo Executivo de que trata o Decreto nº 880, de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.