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Artigo 1º do Decreto nº 87.508 de 23 de Agosto de 1982

Eleva o número de representantes do Governo do Estado do Espírito Santo no Grupo Executivo de que trata o Decreto nº 880, de 1969.

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Art. 1º

Fica elevado para 4 (quatro) o número de representantes do Governo do Estado do Espírito Santo no Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (GERES), criado pelo Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969.

Art. 1º do Decreto 87.508 /1982