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Decreto nº 87.508 de 23 de Agosto de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva o número de representantes do Governo do Estado do Espírito Santo no Grupo Executivo de que trata o Decreto nº 880, de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

Fica elevado para 4 (quatro) o número de representantes do Governo do Estado do Espírito Santo no Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (GERES), criado pelo Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1982

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