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Decreto nº 87.455 de de 12 de Agosto de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Reserva Ecológica de Sauim-Castanheiras, e dá outras providências.

O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, item VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

Fica criada a Reserva Ecológica de Sauim-Castanheiras, delimitada em terras de domínio da Superintendência da Zona Franca de Manaus-SUFRAMA, em Manaus, Estado do Amazonas, cuja área, com 1.092.000m² (um milhão e noventa e dois mil metros quadrados) está geograficamente localizada no perímetro urbano da cidade de Manaus, em latitude 3º08'30" S e longitude 60º00'00" W de Gr., a aproximadamente 20 quilômetros de seu centro, com acessos pela Rodovia AM-020 (Estrada do Aleixo) e pela Via Expressa/Eixo N-S (em construção), que interligará o Distrito Industrial de Manaus com a sua Área de Expansão. A localização topográfica da área da Reserva Ecológica de Sauim-Castanheiras está assim delimitada: partindo de marco FL-60 de coordenadas planas UTM, X=174.574,463 E e Y=9.657.765,286 N segue com azimute de 131º34' e distância de 498,92m até o marco FL-61, deste marco segue com azimute de 149º55' e distância de 535,93m até o marco FL-63, deste marco segue com azimute de 174º53' e distância de 238,01m até o marco OF-539, deste marco segue com azimute de 26º54' e distância de 369,50m até o marco M-214, deste marco segue com azimute de 248º21' e distância de 158,22m até o marco M-215, deste marco segue com azimute de 243º55' e distância de 394,95m até o marco M-217, deste marco segue com azimute de 241º39' e distância de 92,90m até o marco OF-522, deste marco segue com azimute de 223º51' e distância de 301,05m até o marco M-219, deste marco segue com azimute de 224º10' e distância de 295,77m até o marco M-221, deste marco segue com azimute de 187º43' e distância de 671,85m até o ponto PI-1, deste ponto segue com azimute 15º30' e distância de 194,80m até o marco M-22, deste marco segue com azimute de 16º14' e distância de 112,92m até o marco FL-49, deste marco segue com azimute de 43º55' e distância de 601,89m até o manco FL-55, deste marco segue com azimute de 44º21' e distância de 336,07m fechando o polígono no marco FL-60.

Art. 2º

O Ministério do Interior fica autorizado a promover as medidas, indispensáveis ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º

A administração da Reserva Ecológica de Sauim-Castanheiras será exercida pela Secretaria Especial do Meio Ambiente, do Ministério do Interior, aplicando às terras, flora, fauna e paisagem de sua área de jurisdição, no que couber, as disposições da legislação federal específica.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGueiredo Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1982