Artigo 2º do Decreto nº 87.455 de de 12 de Agosto de 1982
Cria Reserva Ecológica de Sauim-Castanheiras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério do Interior fica autorizado a promover as medidas, indispensáveis ao cumprimento do disposto neste Decreto.