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Artigo 2º do Decreto nº 87.455 de de 12 de Agosto de 1982

Cria Reserva Ecológica de Sauim-Castanheiras, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministério do Interior fica autorizado a promover as medidas, indispensáveis ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto 87.455 de /1982