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Artigo 3º do Decreto nº 87.455 de de 12 de Agosto de 1982

Cria Reserva Ecológica de Sauim-Castanheiras, e dá outras providências.

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Art. 3º

A administração da Reserva Ecológica de Sauim-Castanheiras será exercida pela Secretaria Especial do Meio Ambiente, do Ministério do Interior, aplicando às terras, flora, fauna e paisagem de sua área de jurisdição, no que couber, as disposições da legislação federal específica.

Art. 3º do Decreto 87.455 de /1982