Artigo 3º do Decreto nº 87.455 de de 12 de Agosto de 1982
Cria Reserva Ecológica de Sauim-Castanheiras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A administração da Reserva Ecológica de Sauim-Castanheiras será exercida pela Secretaria Especial do Meio Ambiente, do Ministério do Interior, aplicando às terras, flora, fauna e paisagem de sua área de jurisdição, no que couber, as disposições da legislação federal específica.