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    3. Decreto 87.427 de 27 de Julho de 1982

    Coração para favoritarDecreto 87.427 de 27 de Julho de 1982

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 27 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


    Art. 1º

    Fica aprovado o Cerimonial da Marinha, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

    Art. 2º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos ns. 43.807, de 27 de maio de 1958, 61.048, de 21 de julho de 1967, 62.522 de 15 de setembro de 1968, 65.840 de 11 de dezembro de 1969, 76.768, de 11 de dezembro de 1975, 86.056, de 1 de junho de 1981, e demais disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Maximiano Fonseca

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.7.1982