Artigo 2º do Decreto nº 87.427 de 27 de Julho de 1982
Aprova o Cerimonial da Marinha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos ns. 43.807, de 27 de maio de 1958, 61.048, de 21 de julho de 1967, 62.522 de 15 de setembro de 1968, 65.840 de 11 de dezembro de 1969, 76.768, de 11 de dezembro de 1975, 86.056, de 1 de junho de 1981, e demais disposições em contrário.