JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 87.427 de 27 de Julho de 1982

Aprova o Cerimonial da Marinha, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovado o Cerimonial da Marinha, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 1º do Decreto 87.427 /1982