Artigo 1º do Decreto nº 87.427 de 27 de Julho de 1982
Aprova o Cerimonial da Marinha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Cerimonial da Marinha, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.