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Artigo 20, Inciso V do Decreto nº 87.218 de de 31 de Maio de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências.

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Art. 20

A extinção ou perda de mandato de membros do Conselho Federal ou dos Conselhos Regionais ocorrerá em virtude de:

I

renúncia;

II

superveniência de causa de que resulte a inabilitação para o exercício da profissão;

III

condenação a pena superior a 2 (dois) anos, em face de sentença transitada em julgado;

IV

destituição de cargo, função ou emprego, relacionada à prática de ato de improbidade na administração pública ou privada, em face de sentença transitada em julgado;

V

conduta incompatível com a dignidade do órgão ou falta de decoro;

VI

ausência, sem motivo justificado, a 3 (três) sessões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, em cada ano.

Art. 20, V do Decreto 87.218 de /1982