Artigo 20 do Decreto nº 87.218 de de 31 de Maio de 1982
Regulamenta a Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A extinção ou perda de mandato de membros do Conselho Federal ou dos Conselhos Regionais ocorrerá em virtude de:
I
renúncia;
II
superveniência de causa de que resulte a inabilitação para o exercício da profissão;
III
condenação a pena superior a 2 (dois) anos, em face de sentença transitada em julgado;
IV
destituição de cargo, função ou emprego, relacionada à prática de ato de improbidade na administração pública ou privada, em face de sentença transitada em julgado;
V
conduta incompatível com a dignidade do órgão ou falta de decoro;
VI
ausência, sem motivo justificado, a 3 (três) sessões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, em cada ano.