Artigo 2º do Decreto nº 87.216 de de 24 de Maio de 1982
Altera a localização da sede do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.