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Artigo 2º do Decreto nº 87.216 de de 24 de Maio de 1982

Altera a localização da sede do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 87.216 de /1982