JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 87.216 de de 24 de Maio de 1982

Altera a localização da sede do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica alterada a localização da sede do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, da cidade do RIO DE JANEIRO-RJ para a cidade de NITEROI-RJ (Fortaleza de Santa Cruz).

Art. 1º do Decreto 87.216 de /1982