Decreto nº 87.216 de de 24 de Maio de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a localização da sede do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado e dá outras providências.
O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 32, item III do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, alterado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 24 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Art. 1º
Fica alterada a localização da sede do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, da cidade do RIO DE JANEIRO-RJ para a cidade de NITEROI-RJ (Fortaleza de Santa Cruz).
Art. 2º
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.1982