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Decreto 87.163 de de 10 de Maio de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 60, de 15 de outubro de 1981, o Convênio de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, celebrado em Brasília, a 29 de julho de 1980; CONSIDERANDO que o referido Convênio entrou em vigor, por troca de instrumentos de ratificação, a 30 de abril de 1982, na forma de seu Artigo XIV. DECRETA:
Brasília, em 10 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Art. 1º
O Convênio de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.1982 CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS