Artigo 2º do Decreto nº 87.163 de de 10 de Maio de 1982
Promulga o Convênio de Cooperação Cultural e Educacional, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o dos Estados Unidos Mexicanos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.