Artigo 1º do Decreto nº 87.163 de de 10 de Maio de 1982
Promulga o Convênio de Cooperação Cultural e Educacional, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o dos Estados Unidos Mexicanos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Convênio de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.