Decreto nº 87.138 de 29 de Abril de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 29 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Art. 1º
Os itens IV e VII, letra " a " do artigo 4º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973 - modificado pelos Decretos nº 75.871, de 16 de junho de 1975, nº 78.577, de 14 de outubro de 1976, nº 78.985, de 21 de dezembro de 1976, nº 80.126, de 10 de agosto de 1977, nº 81.247, de 23 de janeiro de 1978, nº 85.281, de 22 de outubro de 1980, nº 85.739, de 19 de fevereiro de 1981, nº 85.816, de 17 de março de 1981 e nº 86.882, de 28 de janeiro de 1982 -, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - (...) a) (...) IV) 1/5 (um quinto) do respectivo Quadro, para os Capitães dos Serviços cujos Quadros tenham efetivo inferior a 220 (duzentos e vinte); (...) VIl) 1/4 (um quarto) do respectivo Quadro, para os Majores dos serviços cujos Quadros tenham efetivo inferior a 120 (cento e vinte); (...)"
Art. 2º
A partir de 1º de setembro de 1982, inclusive, ficam restabelecidas as disposições contidas nos itens IV e VII, letra a) do Art. 4º do Decreto nº 71.848/1973, na redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 21 de dezembro de 1976.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 30.4.1982