Artigo 1º do Decreto nº 87.138 de 29 de Abril de 1982
Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os itens IV e VII, letra " a " do artigo 4º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973 - modificado pelos Decretos nº 75.871, de 16 de junho de 1975, nº 78.577, de 14 de outubro de 1976, nº 78.985, de 21 de dezembro de 1976, nº 80.126, de 10 de agosto de 1977, nº 81.247, de 23 de janeiro de 1978, nº 85.281, de 22 de outubro de 1980, nº 85.739, de 19 de fevereiro de 1981, nº 85.816, de 17 de março de 1981 e nº 86.882, de 28 de janeiro de 1982 -, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - (...) a) (...) IV) 1/5 (um quinto) do respectivo Quadro, para os Capitães dos Serviços cujos Quadros tenham efetivo inferior a 220 (duzentos e vinte); (...) VIl) 1/4 (um quarto) do respectivo Quadro, para os Majores dos serviços cujos Quadros tenham efetivo inferior a 120 (cento e vinte); (...)"