Artigo 2º do Decreto nº 87.138 de 29 de Abril de 1982
Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A partir de 1º de setembro de 1982, inclusive, ficam restabelecidas as disposições contidas nos itens IV e VII, letra a) do Art. 4º do Decreto nº 71.848/1973, na redação dada pelo Decreto nº 78.985, de 21 de dezembro de 1976.