JurisHand AI Logo

Decreto nº 87.116 de 20 de Abril de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE RIBEIRÃO PRETO LTDA., para o SISTEMA CLUBE DE COMUNICAÇÃO LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 174.339/81, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília,DF, 20 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a transferência direta, nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, pelo restante do prazo, para o SISTEMA CLUBE DE COMUNICAÇÃO LTDA., da concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE RIBEIRÃO PRETO LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, cujo prazo da outorga foi renovado através do Decreto nº 74.665, de 09 de outubro de 1974, publicado no Diário Oficial da União da mesma data.

Art. 2º

A execução do serviço de radiodifusão que ora se transfere, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.4.1982