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Artigo 3º do Decreto nº 87.116 de 20 de Abril de 1982

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE RIBEIRÃO PRETO LTDA., para o SISTEMA CLUBE DE COMUNICAÇÃO LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 87.116 /1982