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Artigo 2º do Decreto nº 87.116 de 20 de Abril de 1982

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE RIBEIRÃO PRETO LTDA., para o SISTEMA CLUBE DE COMUNICAÇÃO LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

A execução do serviço de radiodifusão que ora se transfere, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º do Decreto 87.116 /1982