Decreto de 2 de dezembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento e da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Decreto de 2 de dezembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "b", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 2 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Em decorrência do disposto nos arts 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1999