Decreto de 2 de dezembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento e da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Decreto de 2 de dezembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "b", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 2 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º
Em decorrência do disposto nos arts 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1999