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Artigo 1º do Decreto de 2 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento e da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1999