Artigo 3º do Decreto de 2 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento e da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.