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Artigo 2º do Decreto de 2 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento e da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1999