Decreto nº 87.052 de 23 de Março de 1982
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Vice-Consulado do Brasil em Puerto Iguazu, na Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 28, § 1º, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 23 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO João Clemente Baena Soares
Este texto não substitui o original publicado no DOU, de 24.3..1982