Decreto nº 87.052 de 23 de Março de 1982

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Vice-Consulado do Brasil em Puerto Iguazu, na Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 28, § 1º, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 23 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

Fica criado o Vice-Consulado de Carreira em Puerto Iguazu, República da Argentina.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO João Clemente Baena Soares