Artigo 1º do Decreto nº 87.052 de 23 de Março de 1982
Cria o Vice-Consulado do Brasil em Puerto Iguazu, na Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Vice-Consulado de Carreira em Puerto Iguazu, República da Argentina.
Cria o Vice-Consulado do Brasil em Puerto Iguazu, na Argentina.
Acessar conteúdo completoFica criado o Vice-Consulado de Carreira em Puerto Iguazu, República da Argentina.