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Artigo 1º do Decreto nº 87.052 de 23 de Março de 1982

Cria o Vice-Consulado do Brasil em Puerto Iguazu, na Argentina.

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Art. 1º

Fica criado o Vice-Consulado de Carreira em Puerto Iguazu, República da Argentina.

Art. 1º do Decreto 87.052 de 23 de Março de 1982