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Artigo 2º do Decreto nº 87.052 de 23 de Março de 1982

Cria o Vice-Consulado do Brasil em Puerto Iguazu, na Argentina.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 87.052 de 23 de Março de 1982