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Artigo 4º do Decreto nº 8.705 de 5 de Abril de 2016

Dispõe sobre os Regulamentos de Uniformes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 8.705 /2016